ANÁLISE INSTITUCIONAL & ALOCAÇÃO EFICIENTE DOS RECURSOS PARA O DIREITO ATUARIAL
Artigo recebido em 20/11/2014 - Aprovado em 29/11/2014
RESUMO: Em nosso estudo buscaremos compreender o significado de Instituição, principalmente a figura de Estado. Estudaremos as relações de liberdade e igualdade e igualdade e eficiência, estas últimas representadas pelo modelo da Caixa de Edgeworth que impacta diretamente no desenvolvimento e inclusão das Instituições, sejam elas públicas ou privadas. Desta maneira utilizaremos determinados princípios para a construção de uma base jurídica sólida que tenha como finalidade a consolidação das Instituições para que estas possam de maneira eficiente alocar os recursos escassos para a manutenção do equilíbrio atuarial a curto e longo prazo tendo por fim uma exemplificação dada pela Crise de 2008.
PALAVRAS CHAVE: Instituições; Estado; Caixa de Edgeworth; Prudência; Equilíbrio Atuarial; Crise de 2008.
ABSTRACT: In our study we evaluate the meaning of the Institution of State. We will study the relationship between freedom and equality and equity and efficiency, this one represented by the Edgeworth Box model which directly impacts on the development and inclusion of institutions, whether public or private. Then we use certain principles for building a sound legal basis that aims at the consolidation of the institutions so that they can efficiently allocate scarce resources to maintain the actuarial balance the short and long term by having order given by an exemplification of 2008 Crisis.
KEYWORDS: Institutions; State; Edgeworth Box; Prudence; Actuarial Balance; 2008 Crisis.
I. Introdução
Para que possamos compreender como se dá o equilíbrio atuarial é necessário levar em conta as diversas variáveis nas quais muitas vezes podem possuir um caráter subjetivo. Desde modo tomaremos como base para nossa análise as Instituições. Sejam elas públicas ou privadas, mais especificamente a Instituição de Estado. Torna-se então necessária a compreensão do que podemos definir quanto Instituição, pois estas estão emersas em um caráter cultural de um determinado contexto histórico, social e político. Sem contar com o grau de consolidação que apresenta cada uma dessas instituições tanto no passado como no atual momento. O estudo específico do Estado torna-se deste modo necessário na media que ele enquanto Instituição consolidada deve ser capaz de realocar os recursos de maneira eficiente. O que não necessariamente implica em uma realocação justa desses recursos, sendo aqui discutida a ideia de igualdade e justiça. Outro problema que nos é apresentado é a consolidação de um sistema jurídico que nos permita elaborar um arcabouço jurídico que permeie a realocação de recursos realizada pelo Estado, a fim de que, efetivamente tais recursos sejam destinados para uma realocação eficiente, julgando e punindo eventuais falhas neste processo. Por fim exemplificaremos tal situação com a Crise de 2008.
II. A Definição de Instituição segundo a Escola Institucionalista
O hardcore do pensamento Institucionalista se incube a analisar a economia como uma totalidade, sendo na atividade econômica passível de se discernir padrões de ação coletiva, não se restringindo portanto, a pura soma dos atos individuais. Define-se por Instituição como um padrão de comportamento coletivo emergido em um universo cultural específico, o que torna a comparação entre diversas Instituições difícil de ser mensurada, uma vez que os padrões de comportamento ao longo do tempo são modificados além de tomar diferentes formas de consolidação dado as diversas dimensões culturais ao longo do Globo.
As Instituições também abrangem o universo que tange as relações empregatícias, leis sociais, sistema previdenciário e a distribuição de renda.
A crítica que se é feita a tais características disserta exatamente a respeito da formulação da existência de leis imutáveis, baseando-se em Darwin, onde se analisam apenas os comportamentos evolucionários e o movimento das Instituições a despeito disto.
Outro ponto importante na Escola Institucionalista é a compreensão de que a economia não tende ao equilíbrio e deste modo deve ser necessária à intervenção estatal, tendo presentes os limites intervencionistas. O motivo de tal intervenção deve-se também ao fato da existência de um choque de interesses nos quais seriam possíveis de serem amenizados, segundo os Institucionalistas, somente mediante a intervenção estatal garantindo a manutenção do Bem Estar-Social.
As reformas a serem realizadas nesta perspectiva assumem um caráter democrático que permitem uma distribuição mais equânime de bens e de renda, de modo que, o caráter de benefícios sociais deve ser o ponto chave para a manutenção das Instituições. Ou seja, existe também uma preocupação desta escola com a onerosidade causada pelos custos sociais.
Deve-se aqui compreender que a realocação dos recursos escassos deve ser realizada de modo eficiente, o que não implica necessariamente em uma realocação justa. Caberia ao Estado, por exemplo, mediante uma curva de contrato estabelecer tais realocações eficientes ainda que a curva individual de utilidade de dois ou mais grupos não fossem totalmente atendidas.
"A justiça é a primeira virtude das instituições sociais, como a verdade o é dos sistemas de pensamento".[1]
Temos também a negação do hedonismo, especialmente o defendido por Bentham, onde o homem é apenas um agente que busca maximizar o prazer e reduzir a dor.
A definição de “Instituição” torna-se muito ampla como descrita anteriormente pelo fato de que ao incumbirmos como um elemento essencial da característica institucional a cultura. Esta deve ser analisada em um período específico de tempo, tendo desta maneira diversos pontos de vista da prescrição do termo. Comecemos com John Rogers Commons: “Instituições são compostas de ações coletivas juntamente com o conflito de interesses gerado pela economia.”.
Commons ao utilizar desta primeira definição nos remete a pensar que a história não assume um caráter cíclico, mas como um plano inclinado que se desenvolve ao longo do tempo com diferentes agentes, diferentes contextos socioeconômicos e diversos tipos de tecnologia. Deve ser levado em consideração o fato de que enquanto um grupo social existir e estiver mantido em seu cerne os padrões de ação coletiva, estes serão reproduzidos socialmente. Quando o grupo deixar de se fazer presente no meio social é que se questiona a mudança do comportamento das ações coletivas. Seria mediante a tais conflitos de interesse que a economia produz socialmente que acabariam com tais ações e ao mesmo tempo não permitiriam a consolidação de uma Instituição? Este questionamento a Escola Institucionalista busca fomentar ao longo de sua evolução do pensamento econômico. John Rogers Commons (1862-1945) assim como anos mais tarde John Rawls (1921-2002) explicitam que um sistema jurídico seria necessário para consolidar os tipos de ações e condutas sacramentados em uma sociedade que o estabelecimento de determinados princípios é que se firmam as regras para as Instituições e para todos aqueles que a ela pertencem. Tais princípios fornecem: “Uma atribuição de direitos e deveres fundamentais e determinam a divisão de vantagens advindas da cooperação social".[2]
Por fim temos como principal expoente da Escola Institucionalista Thorstein Veblen, que nos traz uma teoria que abandonaria o princípio hedonista onde o homem era propenso a determinados hábitos e culturas tais como o comportamento econômico. Demonstra que devemos analisar o homem não em sua unidade, mas, emerso em um contexto coletivo, regido por um comportamento geral, onde as mudanças seriam cumulativas dadas à existência e o choque de interesses econômicos. Para Veblen: “Toda mudança econômica é uma mudança na comunidade econômica. A mudança é sempre, em última instância, mudança nos hábitos de pensamento.”. Em outras palavras, o padrão de comportamento humano apresenta deste modo não comportamentos individuais específicos, mas sim mudanças comportamentais coletivas que culminam em uma configuração do novo padrão da chamada “ação coletiva”. O que com o tempo, com tal padrão estabelecido, se disseminavam os hábitos e se consolidavam o modo de agir e/ou pensar em diversos grupos específicos ou em toda sociedade definido Instituição.
"Por instituição entendiam qualquer padrão organizado de comportamento coletivo, constituído do universo cultural. Essa noção de instituição incluía, pois, não só organizações criadas com fins específicos, como a escola, as prisões, os bancos, a família, etc., mas todo um conjunto de usos e costumes, leis e códigos de conduta, modos de pensar e de agir culturalmente sacramentados. As instituições econômicas tais como o monopólio, o crédito, as relações entre empresas e empregados, as leis sociais, o sistema previdenciário, os padrões de distribuição de renda, constituíam o principal alvo de interesse dos institucionalistas.".[3]
III. A Caixa de Edgeworth e o Equilíbrio Atuarial
Sabemos que os interesses dos agentes econômicos passam a ser conflituosos e deste modo é necessário que o Estado realize as realocações eficientes dos recursos, o que muitas vezes não implica em uma realocação justa.
Representada situação na teoria do diagrama da Caixa de Edgeworth temos o conjunto de trocas possíveis e alocações eficientes.
Devemos analisar também a Curva de Contrato, pois é ela quem nos indica todas as alocações eficientes que são possíveis de serem realizadas. Ou seja, ela nos mostra os pontos de ótimo de Pareto, ou pontos de eficiência, que expressam todas as trocas mutuamente vantajosas. Parte-se do princípio de que se uma mudança irá aumentar a utilidade é do interesse de todos fazer com que ela ocorra.
O diagrama é contido em um quadrado, dado ao encaixe da abcissa e ordenada comum e a representação destas no sentido inverso. As curvas de indiferenças são representadas em níveis crescentes, ou seja, do ponto de origem no canto inferior esquerdo (A) até o ponto máximo que se pode atingir no canto superior direito (B). O raciocínio inverso também é válido. Ou seja, o grau de utilidade aumenta do ponto de origem do canto superior direito (B) até o ponto máximo que se pode atingir no canto inferior esquerdo (A). O grau de utilidade e consequentemente de satisfação de A, aumenta em detrimento da utilidade de B. Portanto podemos afirmar que o aumento da utilidade de B é dado em detrimento da utilidade de A. Os pontos em que as curvas de indiferença de A e B se tocam são pontos de tangência dessas duas curvas de utilidade que nos indicam as alocações eficientes. A curva de contrato expressa uma ligação de todas as possíveis alocações expandindo-as ao infinito número de pontos contidos na reta. Lembrando que, para que se obtenham trocas e para que se aumente ou reduza a utilidade deve levar em conta a taxa marginal de substituição do bem X pelo bem Y e vice versa.
Este tipo de análise nos leva a crer que as Instituições deverão honrar com o compromisso firmando em um arcabouço jurídico sólido para que qualquer que seja a realocação de recursos esta, traga um benefício social de proporções abruptas, pois se deve somente realizar uma realocação caso esta troca beneficie a todos e não a uma pequena parcela populacional. O princípio de equilíbrio atuarial deste modo deve ser orientado com as leis que assegurem a garantia dos recursos tanto no longo como no curto prazo. Evidentemente que devido a conjecturas externas ou variáveis exógenas aos modelos estudados acabem por afetar o longo prazo gerando uma incerteza. Deve-se lembrar de que a incerteza por sua vez não é passível de mensuração, somente o risco o é. A incerteza do agente econômico se diz respeito a eventuais conjecturas que este indivíduo pode se submeter ao longo do tempo. Seja ela politica, social ou mesmo de ordem econômica em proporções macroeconômicas. Por outro lado em nossa análise devemos levar em conta que as Instituições se não estiverem consolidadas também podem gerar incertezas por parte desses agentes. Pois, em sendo ela como o cerne de nossa análise para a manutenção a alocação de recursos, caso posta sua eficiência em cheque, os agentes passam a desconfiar que as trocas realizadas sejam mutuamente benéficas culminando, portanto em ações coletivas pautadas na insegurança por parte dos agentes para com suas próprias Instituições representativas. Isso muito se observa em cenários de crise, como a de 2008 no que se diz às Instituições bancárias principalmente. Todavia, tal comportamento coletivo poderia culminar em um Estado de Natureza Hobbesiano, pois, o agente guiado pela sua incerteza irá apenas agir pensando em defender suas propriedades e posses a que lhe confere. Torna-se então necessária a intervenção neste tipo de comportamento através do conjunto de leis estruturadas para a garantia da vida, liberdade e igualdade. Observa-se, portanto que os primeiros princípios: O de prudência e equilíbrio foram violados pelos próprios cidadãos em prol de uma proteção individual e não da sociedade em sua totalidade. Devido a esta fragilidade estes dois princípios constitucionais devem ser reforçados para que a consolidação das Instituições seja garantida e estas por sua vez em cumprir com a manutenção das trocas e realocação dos recursos de modo mais eficiente possível, findando-se, portanto o Estado de Natureza.
IV. A Consolidação do Sistema Jurídico & o pensamento de Milton Friedman
Devemos analisar neste item o porquê da necessidade da consolidação jurídica com o auxilio do pensamento de Milton Friedman.
Primeiramente é necessária a discussão a cerca do conceito de justiça. A totalidade de recursos existentes em uma economia é escassa e deste modo ao serem distribuídos não atendem a demanda infinita por parte dos indivíduos. Assim, o conceito de justiça torna-se relativo na medida em que para um agente a situação em que ele se encontra com os bens disponíveis é ótima enquanto para outro sua situação é descontente. Mas, do ponto de vista das curvas de contrato as alocações realizadas foram eficientes.
Deve-se ter em mente a existência de um pluralismo social (cada indivíduo com sua determinada curva de utilidade) faz surgir um conflito da concepção do que seria um “bem”. Surgem, todavia diversas doutrinas que romperão com os valores tradicionais de uma sociedade visando os princípios de igualdade e liberdade individuais em detrimento destes princípios na dimensão do coletivo. Ora, se a concepção de um bem não é mais pensada em um sentido coletivo, mas sim em um sentido individual apresenta-se um conflito entre duas concepções de política que podem ser tomadas. O conflito se dá entre a Política Clássica (onde se privilegia o Bem Supremo tal como na escola Estoica ou Epicurista) contra a Política Moderna expressa principalmente nas figuras de Maquiavel e Hobbes, que veem o princípio de liberdade como adquirido por direito pessoal mesmo que se torne necessário à supressão de outrem para a sua garantia única e individual.
Contudo, a necessidade de garantia dos direitos naturais contidas em um arcabouço jurídico faz-se presente. Para que se façam presentes, tais direitos serão de responsabilidade do Estado garantindo que o direito de liberdade, igualdade, propriedade e vida sejam mantidos ao longo de toda vida civil dado que é necessário da outra parte, o dominado, o consentimento de sua dominação expressa por seu dominante sendo assinado aqui o contrato social. Tendo em vista que: Caso o dominante indefira tais direitos é de pleno acordo e legítima ação por parte do dominado que se dissolva o atual poder, em prol da manutenção destes direitos naturais.
"Liberdade política significa ausência de coerção de um homem pelo seu compatriota. A ameaça fundamental à liberdade é o poder de coagir, esteja ele nas mãos de um monarca, de um ditador, de uma oligarquia ou de uma maioria momentânea.".[4]
Assumimos deste modo que ao assinar este contrato entre ambas às partes (dominado e dominante) os indivíduos assumam um caráter racional: Capazes de formular a teoria do que seria o bem tanto em caráter individual como no coletivo. Mas, apesar de assumir esta característica racional do agente, existe o caráter subjetivo do mesmo, pois, dependemos da análise da capacidade mental individual de cada individuo onde este deverá respeitar os fins não privando outrem, o que tornaria a concepção de um bem coletivo insustentável. Uma vez que a necessidade de poder e realização individual pessoal ultrapassa o coletivo.
"O poder para fazer coisas certas é também poder para fazer coisas erradas; os que controlam o poder hoje podem não ser os mesmos de amanhã; e, ainda mais importante, o que um indivíduo considera bom pode ser considerado mal por outro.".[5]
Não se torna possível deste modo estabelecer os princípios sociais se não estabelecermos leis que garantam as Instituições uma análise de uma determinada situação específica, em um determinado tempo específico para a tomada de políticas públicas uma vez que, os indivíduos estão emersos em diferentes contextos históricos, sociais políticos e econômicos ao longo do tempo.
"Um governo que mantenha a lei e a ordem; defina os direitos de propriedades; sirva de meio para a modificação dos direitos de propriedade e de outras regras do jogo econômico; julgue disputas sobre a interpretação das regras; reforce contratos; promova a competição; forneça uma estrutura monetária; envolva-se em atividades para evitar monopólio técnico e evite os efeitos laterais considerados como suficientemente importantes para justificar a intervenção do governo; suplemente a caridade privada e a família na proteção do irresponsável, quer se trate de um enfermo mental ou de uma criança; tal governo teria, evidentemente, importantes funções a desempenhar.".[6]
Tem-se como cerne o estabelecimento do conceito que a justiça seja a primeira virtude das Instituições onde no sistema Institucional o legislativo e os direitos livremente expressos a todos os indivíduos sejam garantidos de forma a buscar a equidade jurídica e a alocação eficiente dos recursos. Caso contrário, cabe mais uma vez por parte dos dominados a destituição do atual poder. Pois a não eficácia de politicas públicas culmina além de uma alocação ineficiente um conceito equívoco de igualdade e liberdade aplicado apenas à figura do ditador benevolente expresso pelo dominante acabando por não pesar os ônus e bônus que deveriam estar equilibrados socialmente. “A sociedade que coloca a igualdade à frente da liberdade irá terminar sem igualdade e liberdade.” (FRIEDMAN. Milton).
V. Um exemplo: a crise de 2008
A incerteza da consolidação das Instituições nos leva a uma das muitas visões da crise de 2008. A principal Instituição afetada no contexto da crise de 2008 é a bancária. Observa-se que o comportamento dominante da sociedade em determinado período se dá pelos movimentos especulativos dos agentes e a falta de regulamentação, esta somente criada em 2009, para as então leis de mercado de crédito, emissão de títulos entre outros. Este tipo de comportamento reflete um comportamento individual e egoísta que visa à maximização de sua própria utilidade e defesa de patrimônio próprio. Por outro lado o Estado quanto Instituição não abrange um grande contingente populacional visando à alocação eficiente dos recursos, permitindo até por falta do arcabouço jurídico que um determinado indivíduo supere outro. Importante notar que este tipo de comportamento nos remete a uma ideia de que ao realizar movimentos especulativos para a emulação pecuniária, os agentes caminham para a prática do ócio, contagiando outras ações coletivas em outros grupos sociais que veem tal comportamento como ideologia dominante do sistema e buscam alcançá-lo, torna-lo real para o seu grupo social. Este tipo de ação é o que podemos dizer que faz com que o individuo neste momento histórico específico atrelado ao crédito facilitado busque mais crédito para que possa ostentar seu ócio ou seus movimentos especulativos, onde o mesmo pode-se observar com a compra e venda das hipotecas. Doravante, emersos nessa espiral de depressão as Instituições mediante a não regulamentação então vigente deveria arcar com os riscos de crédito, mercado, operacional e de liquidez além dos riscos assumidos pelo próprio agente tomador de crédito, o risco moral e legal. Todavia existe a terceirização destes riscos comprometendo o equilíbrio atuarial especialmente ao longo prazo, pois o risco a partir de então é mitigado para a Instituição, cabendo a uma terceira empresa arcar com estes. Deste modo observou-se uma insustentabilidade deste sistema, tendo como uma de suas principais consequências à crise internacional. Ora, uma das soluções portanto, foi à reestruturação da arquitetura financeira, especialmente a jurídica e a consolidação das Instituições que então estavam sem credibilidade.
VI. Conclusão
Desta maneira observamos que o equilíbrio atuarial depende de um arcabouço jurídico que seja abrangente não somente às relações sociais passadas, mas as relações futuras e, sobretudo as atuais, pois os indivíduos tendem a defender a propriedade privada uma vez que a não existência desta regulamentação eficiente culmine em uma sociedade em seu estado natural. Torna-se presente, portanto, a função das Instituições sociais (especialmente o Estado), estas bem consolidadas, de modo que garantam os direitos dos cidadãos assegurando a liberdade dos indivíduos uma vez que ao assinar o contrato social o poder político apresenta-se nas mãos dos governantes, estes que por qualquer ato de tirania devem ser depostos por exímio direito por parte dos dominados. Além disto, o arcabouço jurídico deve, portanto garantir que as realocações de recursos escassos sejam feitos de forma eficiente tanto no curto como no longo prazo, embora o conceito de justiça assuma um caráter subjetivo na determinação do equilíbrio atuarial social.
[1] Rawls, John. “Uma Teria de Justiça” – 1981 pg. 27.
[2] RAWLS, John.“Uma teoria da justiça”. Tradução Almino Pisetta; Lenita M. R. Esteves. São Paulo: Martins Fontes, 2000, pg. 61.
[3] TAVARES, Maria Hermínia Almeida, et. Abril Cultural - Os economistas, 1983, pg IX.
[4] FRIEDMAN, Milton – “Capitalismo e Liberdade”, Capítulo I “A relação entre liberdade econômica e liberdade política”.
[5] FRIEDMAN, Milton – Introdução de “Capitalismo e Liberdade”.
[6] FRIEDMAN, Milton – “Capitalismo e Liberdade”, Capítulo II "O papel do governo numa sociedade livre".
REFERÊNCIAS
FRIEDMAN, Milton, (1912-2006). Capitalismo e Liberdade / Milton Friedman – São Paulo : Editora Abril, 1984
GRANDA, Ives da Silva Martins: Uma nova classe ociosa. São Paulo, IGSM/mos/A2002-71 UMA NOVA CLASSE OCIOSA 05/08/2002. Disponível em: <http://www.gandramartins.com.br/project/ives-gandra/public/uploads/2013/02/04/c2f1b1ba200271_uma_nova_classe_ociosa.pdf>. Acesso em: 12 mar.2014
VARIAN, HAL R: Microeconomia: Uma abordagem moderna / Hal R. Varian ; tradução de Elfio Ricardo Doninelli. – Rio de Janeiro : Elsevier, 2012.
VEBLEN, Thorstein Bunde, (1857-1929). A Teoria da classe ociosa: um estudo econômico das instituições / Thorstein Veblen; tradução de Olivia Krähenbühl; apresentação de Maria Hermínia Tavares de Almeida. - São Paulo: Abril Cultural, 1983. (Os economistas).
VERNDL, Natalie: A Classe Ociosa & As Crise Econômica / Natalie Verndl – Projeto de Iniciação Científica do Instituto Presbiteriano Mackenzie, 2014.