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CINGAPURA E PERU: UMA ANÁLISE PREVIDENCIÁRIA

 

Débora Evelyn Silva, Inaiê Souza de Lima, Julia Monique da Costa Cruz
Letícia Paola De Ferrari, Lucas Leite Kogus, Luiz Felipe Lima Rodrigues
Marcos Vinicius Maciel Silva, Tamara Vieira Rasquini
Thais Robilotta de Morais Santos
Graduandos em Ciências Atuariais pela UNIFESP
       Artigo em PDF

Artigo recebido em 25/10/2016 - Aprovado em 5/11/2016 

RESUMO: Este artigo tem como objetivo analisar e comparar os sistemas de previdência privado peruano e o sistema público cingapuriano, sendo que ambos utilizam o regime de capitalização. Através de uma pesquisa qualitativa obtendo dados demográficos, econômicos, culturais e técnicos. Os sistemas serão descritos e comparados, observando as modalidades de planos, taxas de administração, espécies de fundos e os benefícios oferecidos. Analisar-se-ão os pontos fortes e fracos dos modelos previdenciários aqui descritos e elaborando, por fim, uma crítica-sugestão de aperfeiçoamento aos sistemas.

PALAVRAS-CHAVE: Previdência peruana. SPP. Peru. AFP. Previdência cingapuriana. CPF.

ABSTRACT: This article aims to analyze and compare the Peruvian private pension systems and the Singaporean public system, in which both use the capitalization regime. Through a qualitative research obtaining demographic, economic, cultural and technical data. The systems will be described and compared, observing the terms of plans, management fees, types of funds and benefits. It will analyze the strengths and weaknesses of social security models described and finally improve, with suggestions or critics, the systems.

KEYWORDS: Peruvian Security. SPP. Peru. AFP. Singaporean security. CPF.

 

 

            INTRODUÇÃO

Seguridade social é um conjunto de políticas que tem o objetivo de promover direitos aos indivíduos membros da sociedade, protegendo-os de riscos, como privações econômicas, de saúde ou sociais, oferecendo, através de sistemas organizados,  uma cobertura eficaz, evitando tais situações.

Em diferentes países, a participação do Estado na seguridade social atinge variados patamares, o que pode ser observado quando se analisa os sistemas previdenciários em Cingapura e no Peru.

A análise entre o sistema privado peruano (SPP) e o sistema público cingapuriano (CPF) se dá pelo fato de ambos utilizarem o regime de capitalização.

Na seção 2, analisaremos alguns dados e fatores demográficos de ambos os países. Na seção 3 e 4, iremos contextualizar o sistema público cingapuriano e o sistema privado de pensões peruano. Na seção 5, faremos uma comparação e análise dos sistemas contextualizados nas seções anteriores.

 

DEMOGRAFIA: PERU E CINGAPURA

A população peruana se tornou quase quatro vezes maior entre os anos de 1950 e 2010, passando de 7,6 milhões de habitantes na metade do último século, à 29,5 milhões em 2010. As perspectivas para esse século são bem diferentes. Tendo se encerrado a transição demográfica, se espera que esse século seja marcado pelo envelhecimento da população, diminuição das taxas de fecundidade e natalidade abaixo das taxas necessárias para a reposição da população, juntamente com uma grande mudança na estruturação populacional por idades, aumento da população jovem e adulta, seguido de um envelhecimento inevitável.

Até 2020 é esperado que a população peruana se aproxime dos 33 milhões e passe do 40 milhões em 2050. Mesmo que haja um declínio na taxa de crescimento relativa e no número total de nascimentos, a população crescerá devido a inércia demográfica. Em 2050 se espera que o crescimento absoluto seja de 124,5 mil pessoas por ano, que atualmente é de 334 mil. E a taxa de crescimento decrescerá de 11 para 3 pessoas a cada 1000 habitantes (INEI, 2015).

            Em relação a mortalidade, o número de falecimentos anuais aumentará, não em consequência de doenças, mas pelo envelhecimento. A mortalidade infantil diminuirá quase pela metade e a esperança de vida chegará a mais de 79 anos.

            Se analisadas as projeções demográficas até o ano 2050, pode-se observar que as pessoas com mais de 60 anos, que somam 9,7% em 2015, se aproxime de 22% da população em 2050.

            Em Cingapura, no início da década de 60, quando o país se tornara independente, a população era de aproximadamente 1,5 milhão de habitantes. Em 2016, a população é estimada em 5 milhões de habitantes, com uma taxa de crescimento atual de 2,5%, devido a políticas de controle de natalidade.

            A população em Cingapura passa a envelhecer rapidamente, à partir de 1990, causando uma diminuição da força de trabalho no país, fazendo com que o governo criasse um “bônus-bebê”, como incentivo à população, assim como em alguns países europeus. Atualmente, Cingapura é um dos países com maior densidade demográfica do mundo com 8.884 hab./km².

            Em 2016, 70% da população é adulta, sendo que 68,3% fazem parte da população economicamente ativa e 7% são idosos, contudo a população desempregada é de apenas 1,7%.  E a expectativa de vida no país é de 84 anos.

            Espera-se que a população em Cingapura ultrapasse 6 milhões em 2020, e se aproxime de 6,7 milhões em 2050. Estima-se que o número de idosos em 2050, seja quase seis vezes mais em 2016, passando de 7% a 40,3% da população.

 

CPF (Central Provident Fund Board)

O sistema de previdência cingapuriano surgiu em 1955 quando a ilha ainda era uma colônia britânica e após sua independência, o mesmo plano, chamado de Central Provident Fund Board (CPF), foi redesenhado pelo primeiro ministro, Lee Kuan Yew. O propósito desse sistema consiste em combinar a assistência pública e o seguro social. Atualmente esse plano consiste em contas de capitalização individuais e obrigatórias para todos os residentes do país. Dentro do CPF, o dinheiro capitalizado é direcionado para três contas distintas que possuem funções específicas: despesas médicas, investimentos financeiros e meios de adquirir uma moradia.

A estrutura da seguridade é fundamentada no princípio da autossuficiência e da capitalização dos recursos, cabendo ao indivíduo contribuir para sua própria aposentadoria, tirando a responsabilidade do Estado; recebem ajuda pública apenas aqueles que não conseguem atingir um valor mínimo estabelecido.

A participação no CPF é obrigatória para todos os cidadãos cingapurianos empregados, para residentes permanentes e para seus empregadores, inclusive para trabalhadores autônomos; mais de 90% da população está inscrita.

A contribuição é dada na seguinte proporção: contribuintes com menos de 50 anos contribuem com 20% ao mês para seu plano CPF individual e seu empregador contribui com 15,5%, totalizando 35,5%. A taxa de contribuição diminui para pessoas acima de 50 anos e para trabalhadores que recebem menos de $1.500 mensais. O valor máximo de contribuição é $4.500 mensais. O empregado contribui obrigatoriamente se seu salário for superior a $500 mensais e o empregador contribui 15,5% por cada funcionário com menos de 35 anos que receba a partir de $50 mensais. No caso de funcionários mais velhos, a taxa de contribuição do empregador pode variar de 0% a 15,5%.

A contribuição é dividida em três contas:

  1. Ordinary Account
  2. Special Account
  3. Medisave Account

Sobre os rendimentos, o valor depositado na conta OA rende 2,5% ao ano, enquanto a poupança SA e MA rendem 4% ao ano. Os primeiros $60.000 capitalizados no CPF, dos quais até $20.000 estarão integralizados na conta OA, rendem um extra de 1% ao ano.

O sistema do CPF é considerado um dos melhores planos de previdência da Ásia, mas o governo está buscando meios para melhorá-lo. Algumas medidas são:

- Elevar o auxílio mínimo disponível para os cidadãos idosos mais pobres;

- Diminuir os obstáculos da implantação de planos de previdência para grupos corporativos;

- Expandir o sistema CPF para não residentes, uma vez que eles representam mais de um terço da força de trabalho;

- E, por fim, aumentar a taxa de idosos com partição na força de trabalho.

 

SPP (Sistema Privado de Pensiones)

O sistema de previdência privada peruano foi criado em dezembro de 1992 (DL 25897) no governo de Alberto Fujimori. O Peru copiou esse modelo do Chile e foi o segundo país da América Latina a adotar esse tipo de previdência.

De acordo com a lei n° 29903, esse sistema tem como objetivo "Contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento do sistema de segurança social na área das pensões, a fim de fornecer proteção contra os riscos de velhice, invalidez e morte".

  O SPP do Peru é de caráter contributivo mediante o regime de capitalização, com conta individual de capitalização (CIC) pertencente a cada afiliado, que são administradas pelas empresas privadas AFP, e abrange trabalhadores dos setores privado e público e os autônomos.

Atualmente, a contribuição é de 10% sobre a remuneração, a prima de seguro (seguro de invalidez, sobrevivência e gastos de enterro) é de 1,33% e a comissão sobre a remuneração do fluxo varia de 1,47% a 1,69% entre as quatro administradoras. Há também uma comissão sobre o saldo, cobrada anualmente, que vai de 1,20% a 1,25%.

A rentabilidade das pensões está relacionada com o nível de contribuições e o quanto essas rendem quando investidas em rendas fixa e/ou variável.

O funcionário, quando contratado, tem 10 dias para escolher afiliar-se ao SNP (Sistema Nacional de Pensiones) ou ao SPP e mais 10 dias para mudar sua escolha. Se ele não fizer esse desígnio, é automaticamente afiliado a AFP que tiver a menor comissão. Se o indivíduo se ligar ao Sistema Privado não pode mudar para o Sistema Público, já quem é ligado ao público pode transferir-se para o privado e ainda é beneficiado com o bônus de reconhecimento.

No SPP o trabalhador elege uma AFP (Administradora do Fundo de Pensão), que é regulada pela SBS (Superintendencia de Banca y Seguros) que irá administrar cada fundo de acordo com o plano escolhido e sempre irá receber informações sobre a quantia e destino de suas contribuições, assim como o rendimento que se obtém da parte da administradora

No caso peruano, as AFP administram apenas uma carteira e os limites das participações dos diferentes tipos de ativos são limitados pelo Banco Central. De modo geral pode-se dizer que, desde a fundação do SPP, tem-se tido uma tendência a se flexibilizar a administração da carteira.

Em julho de 2012, foi a aprovada a Lei nº 29903 que aprovou a reforma da previdência privada, acarretando algumas mudanças importantes para o sistema com as finalidades de que mais pessoas tenham uma renda na velhice e que os participantes possam receber um melhor serviço, uma comissão menor, uma rentabilidade maior e uma melhor pensão por parte das administradoras dos fundos de previdência privada, as AFP. As mudanças mais importantes foram:

  • Todos os trabalhadores (dependentes e independentes) devem se filiar a um sistema de seguridade social, privado ou público, obrigatoriamente;
  • As licitações das AFP serão dadas para as administradoras que cobrarem as menores comissões e terão duração de dois anos. Porém, se o participante quiser mudar de administradora, poderá fazer isso a qualquer momento;
  • As AFP terão que ser mais transparentes e prestar todo tipo de informação sobre os fundos e os investimentos, e, a SBS deverá apresentar publicamente o desempenho das administradoras;
  • Os independentes (autônomos) e os funcionários de microempresa só serão obrigados a filiar-se a um sistema de previdência se tiverem menos de 40 anos de idade;
  • O Estado irá subsidiar a contribuição dos trabalhadores das microempresas, e os autônomos que possuem um valor de rendimento baixo pagarão menores taxas de contribuição nos primeiros anos;
  • Foram criados fundos de baixos risco para proteger aqueles que estão próximos da aposentadoria e outros com riscos maiores para todos os tipos de participantes;
  • Se o participante morrer, seus beneficiários terão direito a uma pensão de sobrevivência;
  • Em caso de desemprego, a comissão deverá continuar sendo paga;
  • E, os aposentados não pagarão comissão quando estiverem recebendo seus benefícios.

O participante tem a opção de escolher entre 3 fundos, chamados multifundos, que são:

  • Fundo 1 – Conservador ou Preservação do Capital: Investimentos de baixo risco, tende a oferecer retornos moderados e é de caráter obrigatório para as pessoas que tenham mais de 60 anos (desde que o indivíduo não expresse sua vontade de afiliar-se a outro tipo de fundo). Tem o crescimento estável, de baixa volatilidade e é seguro a curto prazo para as pessoas que estão próximas de se aposentaram, já que concentra seus investimentos em renda fixa.
  • Fundo 2 – Balanceado ou Misto: Crescimento moderado e de risco médio, representa um equilíbrio entre rentabilidade e risco, tem volatilidade média, é recomendado para pessoas entre 45 e 60 anos e seus investimentos são concentrados em rendas fixa e variável.
  • Fundo 3 -  Apreciação de Capital ou Crescimento: Possui alto crescimento e alto nível de risco, tem uma expectativa de retorno a longo prazo, tem alta volatilidade, seus investimentos são concentrados em renda variável e obtém altos retornos para os afiliados. Este fundo é recomendado para os jovens, pois a aposentadoria está distante e por isso podem assumir mais riscos.

Está sendo regularizado pela SBS o Fundo 0: Fundo de Proteção de Capital. Ele será de baixo risco e obrigatório para as pessoas maiores de 65 anos que não optarem pela aposentadoria ou por um outro fundo, além de ser mais concentrado em que renda fixa que o Fundo 1.

O trabalhador pode mudar de fundo baseado no tipo de risco que está disposto a assumir, e, pode contribuir voluntariamente com uma porcentagem maior de seu salário, dessa forma irá capitalizar mais com a esperança de um retorno maior.

Os afiliados ao SPP têm direito a receber as prestações de pensão de aposentadoria, invalidez e sobrevivência.

No caso de um trabalhador novo, que ainda não reúne o tempo de afiliação necessária para a aplicação do mencionado na citação precedente, o afiliado tem direito a benefícios sob a cobertura de seguros desde sua incorporação. O mês de filiação em que se encontra deve estar dentro do prazo de dois meses, contados a partir do mês em que venceu o pagamento de sua primeira contribuição.

As modalidades básicas de pensões são três: Renda Vitalícia Familiar, Renda Temporária com Renda Vitalícia Diferida e a de Retiro Programado. As pensões vitalícias podem ser em Novos Sóis (moeda peruana) ajustados pela inflação ou em dólares americanos. Existem outras modalidades denominadas adicionais ou complementares, como a Renda Mista.

Aproximadamente, em 2016, 19,30% dos peruanos encontram-se no SPP, o que representa 6.150.844 inscritos. Houve uma diminuição de inscritos, em relação ao ano de 2003, no sistema privado de previdência peruana. O fator que impulsionou essa redução da população afiliada ao SPP foi o crescimento econômico peruano, já que a população passa por uma ascensão social, naturalmente, deixam de programar-se para o futuro, que após a década de 2010, acarretou a diminuição da procura pelos fundos de pensão.

 

CPF X SPP

O modelo cingapuriano aqui analisado utiliza  o regime de capitalização individual, contrariando a maioria dos sistemas públicos sulamericanos, como o peruano que opera por meio de repartição simples. Desta forma, a análise será feita entre o sistema privado peruano e o público em Cingapura.

Por ser um sistema público, Cingapura possui apenas um administrador, o CPF. O dinheiro da contribuição é direcionado a três contas distintas: Ordinary, MedSave e Special Account. Vale salientar que os fundos capitalizados na Special Account são utilizados para adquirir moradia pública, HDB (Housing Development Board). Este projeto governamental, quando criado, tinha como objetivo diminuir a marginalização populacional e reurbanizar o território. Atualmente, 90% da população usufrui desse programa, porém, apesar da aquisição ser facilitada pelo governo, o imóvel retorna ao poder público após a morte do proprietário. Outro ponto importante é a educação financeira que o país proporciona aos seus residentes por meio do projeto Money Sence. Este projeto é realizado por instituições educacionais que instruem desde crianças a idosos como gerir sua vida financeira e previdenciária. O que não pode ser dito em relação ao Peru, pois apesar do grande crescimento econômico que o país sofreu na última década, não foi realizado nenhum plano de educação financeira ou previdenciária entre a população. 

Já no Peru, a administração é feita através das AFP (Administradoras de Fondos de Pensiones) e as contribuições são direcionadas a uma única conta, a CIC (Conta Individual de Capitalização), sendo que cada filiado tem direito a uma conta, podendo optar por um dos três multifundos (do conservador ao arrojado), nos quais o filiado pode concentrar suas contribuições e investimentos em renda fixa, renda variável ou balancear entre os dois tipos de renda. Os benefícios contemplados são os de aposentadoria, invalidez e sobrevivência.

Para obter a aposentadoria no SPP peruano é necessário ter 65 anos, mas, se o contribuinte desejar, pode fazer uma retirada antecipada, desde que a pensão de aposentadoria seja igual ou maior que 50% da média das remunerações e rendas declaradas nos últimos dez anos, atualizadas pela inflação, e deve haver, no mínimo, 72 aportes. O beneficiário pode escolher entre 3 modelos principais: Renda Vitalícia Familiar, Renda Vitalícia Diferida e Retiro Programado, sendo que nas duas primeiras é possível receber o benefício em dólares americanos ou Novos Sóis.

Em Cingapura, a aposentadoria é concedida após o idoso completar 65 anos de idade, independente do seu tempo de contribuição. Caso o valor acumulado seja inferior a $70.000 antes de completar 55 anos de idade ou autônomos  que não acumularam o mínimo de $22.800 entre 45 e 54 anos, o governo proporciona um bônus anual a aposentadoria desses contribuintes. Se o contribuinte preferir, ele pode fazer um saque significativo de sua conta CPF, retirado da Ordinary e Special Account, e, dependendo do ano em que nasceu, será avaliado a porcentagem permitida, sendo o benefício regressivo conforme a idade de se aposentar se aproxima. Mesmo não tendo contribuído o suficiente para o plano de aposentadoria, ao fazer 55 anos, é permitido que se faça uma retirada de $5.000 sem onerações.

No Peru, a contribuição obrigatória é de 10% sobre a remuneração e a taxa administrativa varia de 1,47% a 1,69%, e somada à prima de seguro que é de 1,33%, ela pode ir de 2,8% a 3,02%. Diferente do Chile, onde a taxa varia de 0,41% a 1,54% e não há a cobrança obrigatória da prima de seguro, além do encargo sobre a aposentadoria que, dependendo da AFP escolhida, vai de 0,95% a 1,25%, uma das diferenças significativas em relação ao Peru, pois as tarifas cobradas sobre as aposentadorias foram extinguidas na reforma ocorrida em 2012. A rentabilidade está diretamente ligada ao tipo de fundo e ao valor do capital que foi investido.

De acordo com Ferreira (2007), fundos de pensão que asseguram um grande número de contribuintes, geralmente, possuem baixos custos administrativos. Em Cingapura, a agência governamental (CPF) é responsável pela administração do fundo, tarefa que inclui a gestão das contribuições, pagamento dos benefícios e custódia dos ativos. Esse sistema engloba 90% da população, justificando sua baixa taxa de administração, que está próximo de 0,2% ao mês dos ativos acumulados em conta individual. É assegurado ao contribuinte da Ordinary Account uma taxação administrativa máxima de 1% ao ano, segundo CPF Board.

Quando comparado ao modelo cingapuriano, o peruano possui uma alta taxa administrativa e isso pode ser resultado da baixa afiliação da população do Peru ao sistema privado. Aproximadamente 50%  dos habitantes fazem parte da população economicamente ativa do Peru, todavia, só 38,68% deles são afiliados ao SPP. Para Zelma Wong Torres (2013), doutora em contabilidade pela USP e docente na Universidad Nacional Mayor de San Marcos, o SPP encontra problemas e limitações para seu desenvolvimento devido a sua baixa adesão, o que reflete em sua alta taxa administrativa, tornando-se um ciclo e desestimulando os trabalhadores que acabam recorrendo ao sistema público. 

 

CONCLUSÃO

É notável que a previdência social tem a função de suprir as necessidades básicas, porém o custo de vida em Cingapura é muito alto e pela forma com que se dá a contribuição (36% do salário), deveria ao menos manter o padrão de vida do aposentado. Entretanto, não é a realidade; pelo contrário, o governo incentiva que o contribuinte continue trabalhando por mais tempo antes de se aposentar. Mesmo que haja um plano de previdência complementar, este não é muito utilizado, porque a porcentagem de contribuição, que os trabalhadores já fazem regularmente, é muito alta, o que acaba desestimulando e inviabilizando custear um plano complementar, mesmo que este seja uma possível solução para sustentar o alto custo de vida.

O sistema de previdência privada peruano é um bom modelo, todavia, precisa ser melhorado para conquistar mais participantes e para que essas pessoas possam passar seus últimos dias de maneira estável, e não na indigência. Além de garantir um bom crescimento econômico para o país e melhorar a vida de futuras gerações. O SPP peruano não obteve um sucesso tão grande como no Chile, mas teve sucesso, ainda que em escala menor, garantindo reflexos positivos na economia. É necessário que exista mais informações sobre o benefício de se filiar a esse sistema e uma educação previdenciária para os mais jovens, como em Cingapura, para que desenvolvam a cultura de pensamento e responsabilidade financeira.

Em relação a ambos os países, é visível que seus sistemas possuem pontos fortes e fracos, e, uma análise desse pontos fortes em conjunto, poderia originar um novo modelo ideal, que por sua vez, ao passar do tempo, exigiria novas mudanças para se adequar às novas necessidades, revelando o caráter mutável de uma população.

 

REFERÊNCIAS

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